PEC 37
O QUE E À PEC 37
O projeto, conhecido como PEC da Impunidade, pretende
tirar o poder de investigação criminal dos Ministérios Públicos Estaduais e Federal, modificando a Constituição Brasileira. Na prática, se aprovada, a emenda praticamente inviabilizará investigações contra o crime organizado, desvio de verbas, corrupção, abusos cometidos por agentes do Estado e violações de direitos humanos.
Os grandes escândalos sempre foram investigados e denunciados pelo Ministério Público, que atua em defesa da cidadania de forma independente. A PEC 37 atenta contra o regime democrático, a cidadania e o Estado de Direito e pode impedir também que outros órgãos realizem investigações, como a Receita Federal, a COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), o TCU (Tribunal de Contas da União), as CPIs (Comissões Parlamentares de Inquérito), entre outros.
Em todo o mundo, apenas três países vedam a investigação do MP: Quênia, Indonésia e Uganda.
A PEC 37 sugere incluir um novo parágrafo ao Artigo 144 da Constituição Federal, que trata da Segurança Pública. O item adicional traria a seguinte redação: "A apuração das infrações penais de que tratam os §§ 1º e 4º deste artigo, incumbem privativamente às polícias federal e civis dos Estados e do Distrito Federal, respectivamente".
A justificativa apresentada pelo autor da PEC, deputado Lourival Mendes (PT do B - MA), ressalta que não há prejuízo para a investigação criminal em comissões parlamentares de inquérito (CPIs), o que é garantido por um outro dispositivo presente na Carta Magna. Porém, ele evoca um livro do desembargador Alberto José Tavares da Silva, para quem "a investigação de crimes não está incluída no círculo das competências legais do Ministério Público", levando diversos processos a serem questionados nos tribunais superiores.
REAÇÃO
Diante da tramitação da PEC 37 na Câmara dos Deputados, diversas organizações lançaram a campanha "Brasil contra a impunidade", acusando a proposta de beneficiar criminosos. Utilizando dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o grupo alega que apenas 11% das ocorrências sobre crimes comuns são convertidos em investigações policiais e, no caso dos homicídios, somente 8% são apurados.
Ao mesmo tempo, apontam que graças ao trabalho do Ministério Público Federal foram propostas
15 mil ações penais entre 2010 e 2013. Se tais casos fossem repassadas à Polícia Federal, os crimes poderiam não ser julgados. Eles acabariam prescritos caso as investigações não se concluíssem a tempo.
Participam da campanha a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), o Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (CNPG), a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), a Associação Nacional do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT), a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) e a Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM).
Aperfeiçoamento
No final do mês passado, o relator da PEC 37, deputado Fabio Trad (PMDB/MS), ressaltou que um grupo de trabalho havia sido formado para aperfeiçoar a proposta. Os integrantes concordavam que o MP deveria ter a prerrogativa de investigar casos específicos e que faltaria definir e regulamentar de que forma seria essa atuação.
No entanto, integrantes do Ministério Público Federal (MPF) rejeitaram nesta segunda (17) a proposta alternativa apresentada. Segundo o presidente da ANPR, Alexandre Camanho, mesmo com a flexibilização, "qualquer das duas redações da PEC 37 tornariam a investigação por parte do MP inexequível".
O grupo de trabalho se comprometeu a entregar um relatório final nesta quarta (19) ao presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Alves. A apreciação da PEC 37 pelo plenário da casa está prevista para o dia 26 de junho. Segundo Henrique Alves a votação acontecerá “de forma irreversível” na data marcada